No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, Comissão Para o Serviço da Caridade, Justiça e Paz divulga nota

Texto é dirigido às pessoas que se empenham em eliminar o trabalho escravo
Hoje, 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, uma nota. O texto, que é assinado pelo bispo de Ipameri (GO) e presidente da Comissão, dom Guilherme Werlang, se dirige a todas as pessoas e instituições que se empenham em eliminar o trabalho escravo, assim como ajuda a encorajá-las a continuar lutando para a sua completa erradicação.
“A exploração do ser humano no trabalho escravo é uma das piores violações aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade, especialmente por negar-lhe o direito de trabalhar em condições que lhe sejam condizentes e de receber um salário justo. O trabalho é dimensão constitutiva do ser humano e não oportunidade para violar os seus direitos”, diz um trecho da nota. 
Confira abaixo, a nota, na íntegra:

DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
1. A Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB se dirige, neste 28 de janeiro - Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - a todas as pessoas e instituições que se empenham em eliminar este crime, para encorajá-las a continuar lutando até sua completa erradicação.
2. O dia 28 de janeiro é celebrado no Brasil como o dia “D” do combate ao trabalho escravo. A data lembra o assassinato de três auditores fiscais do trabalho e de seu motorista, ocorrido em 28 de janeiro de 2004, durante a fiscalização de grandes fazendas da região de Unaí (MG). 
3. De 1995 até hoje mais de 50 mil pessoas já foram resgatadas do trabalho escravo pela fiscalização federal. O Brasil, como poucos outros países, tem uma definição legal, clara e atual do que é o trabalho em condição análoga à de escravo. Este se caracteriza pela imposição de jornada exaustiva, ou pela submissão a condições degradantes, ou pela prática da servidão por dívidas ou do trabalho forçado. A comunidade internacional, precisamente a OIT, reconhece e parabeniza o avanço da legislação brasileira neste campo.
4. Nos dias de hoje, ao continuar tratando a pessoa do trabalhador como se coisa fosse a pretexto de auferir mais lucro na sua exploração, a escravidão assume formas diversas, inclusive diferentes da antiga escravidão. Nossa economia deve se prezar acima de tudo pelo valor da dignidade humana, o que implica, entre outras coisas, em abolir a prática do trabalho escravo nas várias atividades onde já foi flagrada nos últimos 20 anos: na pecuária, nas lavouras, no desmatamento, na construção civil, na confecção, nas carvoarias, nos serviços hoteleiros, nos barcos ou nos serviços domésticos.
5. Os trabalhadores e as trabalhadoras em situação de migração são as principais vítimas do trabalho escravo. Entre estes, os estrangeiros, imigrantes em nosso país, são os que estão ainda mais expostos à exploração, devido à sua específica situação de vulnerabilidade e por necessitarem com urgência prover o próprio sustento e o da família. Evidencia-se, pois, a importância de tratar os imigrantes e refugiados com respeito e oferecer-lhes condições dignas de trabalho. O mesmo vale para todos os migrantes.  
6. A exploração do ser humano no trabalho escravo é uma das piores violações aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade, especialmente por negar-lhe o direito de trabalhar em condições que lhe sejam condizentes e de receber um salário justo. O trabalho é dimensão constitutiva do ser humano e não oportunidade para violar os seus direitos.  

7. Lembramos o compromisso do Estado brasileiro, firmado em diplomas nacionais e internacionais, de continuar adotando medidas que inibam a prática do trabalho escravo, tanto na   área   Legislativa,  como  no   executivo  e    no    Judiciário.       Nenhum retrocesso será justificável nem pode ser tolerado. Igualmente, reitera-se o apelo para que se esmere na proteção e defesa dos que lutam pelo fim do trabalho escravo, sejam funcionários públicos, sejam membros da sociedade civil. Também é preciso redobrar a atenção e buscar a adoção de políticas públicas que garantam a inserção decente das pessoas libertadas do trabalho escravo bem como daquelas em situação de risco.

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