COMO SE DÁ O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DA JUFRA PARA A OFS?

Segundo os documentos, a Juventude Franciscana é formada por aqueles jovens que se sentem chamados pelo Espírito Santo para viver em fraternidade o ideal franciscano de vida.
A JUFRA é um caminho de vocação, que tem a proposta de despertar nos seus jovens para uma vocação, seja ela religiosa, sacerdotal, matrimonial, leiga, dentre outras. A formação da Juventude Franciscana trabalha principalmente a vocação franciscana secular, uma vez que é parte da Ordem Franciscana Secular. No caso em questão, quero apresentar o processo de transição da JUFRA para OFS (vocação laical).
Os jufristas, aos encerrarem sua Formação Básica (FBJ), participam de um encontro de final de semana chamado Encontro Inicial da Etapa da Formação Franciscana. Ao término deste Encontro, segundo as Diretrizes de Formação da JUFRA, os jovens fazem o pedido de Admissão à Ordem Franciscana Secular. Após a admissão, os jufristas irão para a Etapa da Formação Franciscana (EFF), onde esta na OFS é chamada Etapa dos Formandos. Nesse período (dois ou três anos) os jovens que estão nessa etapa irão estudar os temas propostas pelas Diretrizes dentre eles: Regra da OFS e Constituições Gerais da OFS.
Se nas fraternidades da JUFRA não existirem fraternidades da OFS próximas, o Conselho Regional da OFS será responsável, juntamente com a JUFRA, pela formação daqueles jufristas que estão na EFF. Ressalto que em todos os casos, o (a) Animador (a) Fraterno é particularmente responsável por acompanhar a formação desses jovens.
Terminado o período dessa Etapa de Formação, os jovens solicitam ao Conselho da Fraternidade da OFS a sua Profissão (temporária ou definitiva) e uma vez professos, os jufristas poderão continuar participando paralelamente da JUFRA e OFS.
A partir daí é interessante que os jufristas, aos poucos e gradativamente, desliguem-se da Fraternidade da JUFRA para que possam posteriormente participar somente da OFS. Lembro que, os jovens poderão permanecer na JUFRA até os 30 anos de idade, sendo assim, poderão participar das duas fraternidades (OFS e JUFRA). Após esse limite de idade, o jovem deve se desligar da Juventude Franciscana, não podendo assim assumir nenhum cargo / serviço, não tem direito a votar e ser votado, e não tendo mais a obrigação de pagar a contribuição fraterna da JUFRA.
É interessante e necessário que os jovens tenham isso em mente, fazendo dessa transição um processo natural e essencial para o amadurecimento e prosseguimento da caminhada franciscana, tanto individual como coletivamente.
A Deus louvor, honra e glória para sempre! Paz e bem!


Jackson dos Santos Barbosa, OFS/JUFRA
Animador Fraterno Regional – NE A2 (CE/PI)Secretário Fraterno Nacional da JUFRA do Brasil